Como declarar o consórcio de moto no IR 2014

Publicado em: 09/04/2014

Como declarar o consórcio de moto no Imposto de Renda 2014

O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 já começou e os pagamentos da cota de consórcio de motos devem ser incluídos na declaração. O contribuinte deve enviar as informações à Receita Federal até o dia 30 de abril.

Se você possui uma cota de consórcio, tenha atenção, pois ela deve ser declarada em qualquer situação: contemplada e quitada, contemplada e em andamento, ou não contemplada.

Se a sua cota ainda não foi contemplada, declare-a na ficha de “Bens e Direitos”, juntamente com os dados cadastrais da administradora e o tipo de bem, que, no caso, é a motocicleta. No campo “Situação em 31/12/2012”, é preciso declarar os valores pagos até o final de 2012 e no campo "Situação em 31/12/2013", deve ser informada a soma entre os valores pagos ao longo de 2013. Se o consórcio foi iniciado em 2013, a coluna de 31/12/2012 deve ser deixada em branco.

Se a sua cota já foi contemplada, o campo "Situação em 31/12/2013" deve ser deixado em branco, sendo preenchido apenas o quadro "Situação em 31/12/2012", com o valor das parcelas pagas até essa data. 

Se você já comprou a moto com sua carta de crédito, abra um novo item na ficha de "Bens e Direitos", mas dessa vez sob o código “21 – Veículo Automotor Terrestre”. A “Situação em 31/12/2012” deve ficar em branco, e a “Situação em 31/12/2013” deve trazer a soma dos valores pagos pelo consórcio. Além disso, você deve esclarecer que foi contemplado e informar os dados da moto, como modelo, ano e placa.

Quem que não entregar a declaração do IR até a data final, pagará multa por atraso que pode custar o mínimo de R$ 165,74 ou até 20% do imposto devido. Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.

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