Como declarar o consórcio no Imposto de Renda?

Publicado em: 10/03/2021


Se você comprou uma cota de consórcio ou mesmo se foi contemplado por ele no ano passado, preste atenção: você precisa colocá-lo na declaração do Imposto de Renda! Os contribuintes de todo o país já começaram a preparar a papelada para a declaração do IR 2021 - ano-base 2020 - e têm o próximo dia 30 de abril para enviá-la à Receita Federal.

Todos os anos ainda surgem dúvidas sobre o procedimento. Quais rendimentos devo informar? Quais compras? Consigo fazer sozinho (a) ou preciso de um contador? Se você faz ou fez parte de um grupo de consórcio, então, parece que ainda mais dúvidas vêm à tona. Como declarar quando já foi contemplado? E quando ainda está pagando a cota? Preciso colocar a oferta do lance...? Calma! Declarar o consórcio no IR é mais simples do que parece e vamos explicar passo a passo para você.

O sistema de consórcios vem batendo recordes de crescimento. De acordo com a ABAC (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio), o setor cresceu 21,5% em relação a 2019 e movimentou R$163 bilhões. Portanto, mais brasileiros vão declarar os consórcios desta vez e, apesar de simples, é preciso ter atenção na hora preencher os dados.

Não se esqueça de que a não declaração do imposto pode implicar em multa para o contribuinte, além de outras penalidades acerca de seu CPF.

O consórcio no IR 2021

O seu consórcio deve constar na declaração! Tanto quem obteve a carta de crédito e comprou o bem quanto quem ainda não foi contemplado, precisa declarar o pagamento das parcelas do consórcio no IR.

Como fazer a declaração do meu consórcio?

Tenha em mãos todos os dados da administradora do consórcio, assim como o informe de rendimentos, também fornecido por ela. Como o consórcio não é considerado valor dedutível, você vai colocá-lo na ficha de “bens e direitos.”

São dois tipos de situação: o consorciado que já foi contemplado e aquele que ainda está esperando pela sua carta de crédito. Vamos ensinar como proceder em cada caso. É algo relativamente simples e sem complicações. Veja:


Consórcio não contemplado

Mesmo sem ainda ter tido acesso à carta de crédito, o consorciado precisa declarar no imposto de renda que possui uma cota de consórcio. Todas as parcelas que foram pagas no ano de 2020 precisam ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, seu código deve ser “95 – Consórcio não contemplado”.

Depois, você deverá informar os valores pagos até os fins dos anos respectivos. Por exemplo, em “Situação em 31/12/2019”, os valores pagos ao longo daquele ano, se houver, e o mesmo em “Situação em 31/12/2020”.

O nome e CNPJ da Administradora de Consórcios deverão ser informados no campo “Discriminação”. Depois é só informar o tipo de bem do seu consórcio, além do número de parcelas pagas e também as que ainda vão vencer.
 

Consórcio contemplado

Quem já tiver sido contemplado pelo consórcio, deverá usar a mesma ficha “Bens e Direitos”, mas o campo “Situação em 31/12/2020” terá que ficar em branco.

Se você fez um consórcio de carros, por exemplo, insira um novo item na ficha “Bens e Direitos”. Ele precisa ter código “21 – Veículo Automotor Terrestre”. No campo “Situação”, a mesma coisa do consórcio não contemplado. Vale ressaltar que se você ofertou um lance, deve informar também nesse campo.

Insira ano, placa e modelo do veículo no campo “Discriminação”, assim como os dados da Administradora. Também devem ser informadas parcelas pagas e a vencer, assim como o lance (se houver) novamente.

A declaração do IR pode ser feita por dispositivos móveis, como smartphones e tablets, mediante acesso ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Também pode ser realizada pelo e-CAC, com a utilização do certificado digital ou com código de acesso.

Se restar alguma dúvida, acesse o site da Receita Federal.

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