Seguro Moto Honda

Publicado em: 02/04/2013
O cliente está segurado a partir da 0 hora do dia seguinte da geração da proposta. O seguro pode ser feito somente em nome do proprietário legal da motocicleta. No caso de motos a vistoria é realizada na própria Concessionária.
Não é possível incluir dois condutores na apólice, somente o principal condutor. Os demais estarão cobertos desde que seja constatada uma eventualidade.
 
Seguem abaixo as dúvidas mais frequentes relacionadas a seguros de motos.
 
Apólice
Documento emitido pela empresa formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo proponente, nos planos individuais, ou pelo estipulante, nos planos coletivos
 
Avaria
Dano causado ao bem segurado.
 
Aviso de sinistro
Comunicação da ocorrência de um sinistro que o segurado é obrigado a fazer ao segurador assim que tenha dele conhecimento.
 
Condições gerais
Conjunto das cláusulas comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
 
Endosso
Documento que configura qualquer alteração no contrato, feito de comum acordo entre o segurado e a seguradora.
 
Franquia
Valor ou percentual expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo indenizável que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.
 
Indenização
Pagamento do prejuízo ao segurado, em caso de sinistro coberto, dentro do limite contratado para a cobertura e de acordo com as condições da apólice.
 
Prêmio
Valor que o segurado e/ou estipulante paga à seguradora para ter direito ao seguro.
 
Proposta
Documento com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física ou jurídica, expressa a Seguro intenção de contratar o seguro, manifestando pleno conhecimento das condições contratuais.
 
Risco
Evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e cuja ocorrência dará direito à indenização descrita na apólice.
 
Salvado
Nos seguros de danos, é o objeto que se consegue resgatar de um sinistro que ainda possui valor econômico.
 
Segurado
É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiro. No caso dos seguros de pessoas, é a pessoa física sobre a qual se procederá a avaliação do risco e se estabelecerá o seguro
 
Seguro
Contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante cobrança de prêmio, a indenizar a outra pela ocorrência de determinados eventos ou por eventuais prejuízos previstos nas condições contratuais. O segurador e o segurado são obrigados a guardar, no contrato de seguro, a mais estrita boa-fé e veracidade a respeito do objeto segurado e das declarações a ele concernentes.
 
Sinistro
Representa a ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro.
 
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